Para os contratos de antes de 2018 não há uma regra clara, mas o STJ havia estipulado que a multa máxima para um contrato, incluindo a comissão, deve variar entre 10 e 25%, sendo de responsabilidade do vendedor/incorporador qualquer ajuste com o corretor.
Porém, para esses contratos, cada caso deve ser analisado com muito cuidado, pois há alguns elementos que podem interferir em favor do corretor ou do comprador.